Cessão de Direitos e Obrigações
Pelo presente instrumento particular, e na forma de direito, entre partes, de um lado, como OUTORGANTE PROMITENTE CEDENTE, doravante designados simplesmente CEDENTE, RISOLETA CARDOSO RIBEIRO BASTOS, brasileira, divorciada, empresaria, portadora do r.g. sob o n.º 14.371.436-3/SSP-SP, e do c.p.f. sob o n.º 003.672.018-60, residente e domiciliada na Alameda Santos, 605 – Ap. 61 – Cerqueira César – São Paulo, e de outro lado na qualidade de OUTORGADO COMPROMISSÁRIO CESSIONÁRIO, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIOS, ABUD ABDUCH, brasileiro, comerciante, portador do r.g. sob o n.º 9.430.093/SSP-SP e do c.p.f. sob o n.º 007.763.828-02, casado sob o regime de de comunhão parcial de bens, com a ELIZABETH DE SOUZA FRANCO ABDUCH, brasileira, do lar, portadora do r.g. sob o n.º 5.178.228/SSP-SP, e do c.p.f. sob o n.º 843.555.738-34, residentes e domiciliados na Rua Manoel Alexandre, 53 – Água Fria – São Paulo, têm entre si, justo e acertado, o quanto segue, a saber:
CLÁUSULA I
O objeto deste instrumento particular é o Lote de terreno, e suas respectivas benfeitorias, de n.º 46 – Quadra “B” – Módulo 30, do Loteamento urbano denominado Riviera de São Lourenço, no Município de Bertioga, Comarca e 1.ª Circunscrição Imobiliária de Santos, deste Estado, lote esse que mede 15,00 metros em curva com a Rua 120; no lado esquerdo 33,00 metros com o lote 45; nos fundos 19,95 metros em curva o Sistema de Reercio (área verde) e no lado direito 33,00 metros com o lote 47, totalizando 576,67 metros quadrados. Imóvel este constante da Matrícula 16.226, conforme averbação 81/16.226, do Primeiro Registro de Imóveis de Santos.
CLÁUSULA II
O referido imóvel foi adquirido pela CEDENTE através de Instrumento Particular de Compromisso de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações, firmado entre RISOLETA CARDOSO RIBEIRO BASTOS e MARIA THEREZA MESTRICH.
CLÁUSULA III
Pelo presente Instrumento a