direito
TÍTULOS DE CRÉDITO
QUESTÕES:
1. O que são os Títulos de Crédito? De exemplos
Título de crédito é o documento necessário ao exercício de um direito literal e autônomo nele mencionado.
Exemplos: Duplicata Mercantil, Cheque, Nota Promissória e Letra de Câmbio.
2. Defina as seguintes características dos Títulos de Crédito:
- Cartularidade / documentalidade: é o documento por uma cártula (papel) para o possuidor exercitar os direitos decorrentes do crédito. É necessário apresentação.
- Literalidade: somente será considerado o que nele estiver escrito.
- Autonomia: representa uma independência nas relações obrigacionais que se firmam no próprio título.
- Abstração: tem a ver com a autonomia. É abstrato da relação originária.
- Formalismo: art. 889, parágrafo 3° do CCB: o título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados dos requisitos mínimos previstos.
- Circulação: matriz, base do título de crédito.
3. Qual a diferença entre o princípio da oponibilidade e da inoponibilidade das exceções pessoais para os títulos de crédito?
Inoponibilidade das exceções pessoais: o devedor do título não pode opor ao portador as suas exceções pessoais que tinha com o seu antigo credor, salvo se o portador, ao adquirir o título, agiu conscientemente em detrimento do devedor (má-fé).
Princípio da oponibilidade: O princípio da oponibilidade, que implica que o ato registrado gera o direito real oponível a terceiro.
4. O que vem a ser executividade para os títulos de crédito (art. 585, I CPC)?
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - O documento público, ou o particular assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas, do qual conste a