"TRABALHO DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA" PROF. Sione TEMA: SERVIÇOS PÚBLICOS ADMINISTRAÇAO PÚBLICA: A Administraçao Pública em sentido amplo abrange os três órgãos governamentais: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. A Administraçao Pública em sentido estrito abrange os orgãos Administrativos e as atividades por eles exercidas. A divisão da Administraçao Pública ocorre em funçao da necessidade de descentralizaçao do exercício da função Administrativa. Assim, a Administraçao Pública Direta ou Centralizada é aquela exercida apenas pelos órgão do Estado. Já a Administraçao Pública Indireta ou Descentralizada, é aquela exercida por entes públicos dotados de personalidade júridica própria e que são criados pelo Estado para prestarem serviços públicos ou de interesse público delegaveis. Sendo assim, a Administraçao Pública Destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. E todo o aparelhamento do Estado para prestaçao dos serviços públicos, a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade. A Administraçao Pública pode retomar o serviço concedido, desde que o interesse coletivo assim o exija. Nestas condiçoes permanece com o poder concedente(que concede) a faculdade de, a qualquer tempo, no curso da Concessão, retomar o serviço concedido, mediante indenização ,ao concessionario, dos lucros cessantes e danos emergentes resultante da encampaçao(ou resgate). Não pode a qualquer tempo a Administraçao Pública alterar unilateralmente qualquer Claúsula do Contrato de Concessão erigem-se DIREITOS E OBRIGAÇOES individuais para as partes. Sobre a permissão, não é correto dizer que a responsabilidade da execuçao do serviço continua a ser da Administraçao, porque o serviço executado em nome do permissionário, por sua conta e risco,