trabalho de politicas tributaria
Não se duvide que os impostos , taxas e a contribuição de melhoria são tributos , face o comando expresso de 1988 , Porém , há autores que ainda sustentam que os empréstimos compulsórios e as contribuições não têm natureza tributária.Por outro lado , entre aqueles que entendem que todas essas figuras são tributos , há forte divergência para saber se essas últimas duas são tributos autônomos em relação aos impostos , as taxas e á contribuição de melhoria ou se são tributos que podem ser reduzidos a estes. Perante este quadro, a necessidade de fixar a natureza jurídica das contribuições além da discussão doutrinária ,busca possibilitar uma correta interpretação do texto constitucional e definir o regime jurídico aplicável as mesma. Aliás , só há sentido em se identifica-se o regime jurídico que lhe e aplicável, ou seja, as normas jurídicas que devem ser observadas e aplicadas ao objetivo de Estado. A correta definição da natureza jurídica das contribuições tem grande repercussão prática. Resolvia, por exemplo, a questão do alcance da imunidade. Apenas para ilustrar a importância do lema. Um simpósio, realizado em São Paulo. Concluiu-se, por expressiva maioria, que a limitação constitucional aplica-se ás contribuições sociais incidentes sobre o faturamento. Assim, o pis e confins não poderiam incidir sobre as operações e serviço mencionados, entretanto, firmou jurisprudência de que apenas outras