trabalho de legislação tributária
R: Para o FG1 (2010)será cobrada a alíquota de 5% e multa de 50% e para o FG2(2012) será cobrada a alíquota de 10% e multa de 50%.
2) Qual a diferença entre integração e interpretação do direito tributário?
R: A diferença entre integração e interpretação do direito tributário é que interpretar a norma é retirar do texto legal o seu conteúdo e alcance, ou seja, é materializar a vontade do legislador buscando aplicá-la aos casos concretos.A disposição do art. 107, do CTN, reporta-se à interpretação da"legislação tributária" o que denota que as regras de hermenêutica previstas no código não se limitam às leis fiscais, alcançando todas as normas fiscais consoante a definição prevista no art. 96,do CTN.Integrar a norma é dizer que nenhum fato ocorrido na prática pode estar fora da previsão legal, mas na falta de disposição legal expressa a autoridade pode utilizar: analogia (situações obscuras); princípios gerais de direito tributário; princípios gerais de direito público; e, equidade,como disposto no artigo 108, do CTN,a aplicação desses institutos é sucessiva, porquanto o art. 108 dispõe expressamente que a ordem deve ser observada pela autoridade aplicadora e pelos interpretes da norma.
3) As hipóteses de interpretação literal do direito tributário são:
Segundo o Art. 111, do CTN, Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Segundo o