trabalho de processo penal
A distinção preponderante entre o crime comum e o crime militar está no bem jurídico a ser tutelado. No crime militar tutela-se precipuamente a administração militar e os princípios basilares da hierarquia e disciplina.
CABIMENTO:
O critério geral estabelecido pelo Código Penal Militar é o ratione legis, ou seja, em razão da lei, assim é crime militar a conduta estabelecida no Código Penal Militar. O critério ratione persone se dá quando exige que o sujeito ativo ou passivo esteja na condição especial de militar ou assemelhado como acontece, por exemplo, no inciso II, alíneas a, b, c, d e inciso III, alineas b e c.
O critério do local leva em consideração o local onde a conduta criminosa foi praticada, qual seja "sob administração militar", conforme inciso II, alíneas b, c, d e inciso III alíneas b e c.
Há, também, o critério de tempo, pois o Código Penal Militar prevê duas modalidades de crimes militares, descrevendo condutas e culminando penas para os crimes militares praticados em tempo paz e para os crimes militares praticados em tempo de guerra. Assim, para considerarmos como crime militar, além de a conduta está tipificada no CPM obedecendo às normas do artigo 9º, deve-se considerar se o país está ou não em estado de guerra.
Assim, exige-se que a conduta seja típica, antijurídica e esteja enquadrada no artigo 9º ou 10º do Código Penal Militar, os quais trazem os critérios e condições que caracterizam o crime militar.
BASE LEGAL:
O Brasil adotou para definir como crime militar o aspecto formal, ou seja, o legislador enumera, taxativamente, por meio de lei, as condutas tidas como crime militar. Assim, em regra, crime militar são condutas descritas no Código Penal Militar – CPM,
RITO:
Rito ordinário
1. Recebimento da denúncia ou queixa
1.1. O rito ordinário se inicia com o recebimento pelo Juiz-Auditor, da denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar, como determina o art. 396 do Código de Processo Penal Militar.
1.2. O