Trabalho de processo penal ii
DIREITO – 5° PERÍODO NOITE
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II
PROFESSOR: MÁRCIO LUIS
ALUNA: LUDMILA SILVA
QUESTIONÁRIO
Teresina, Abril de 2012
01. Qual a diferença entre processo e procedimento?
O processo é a soma de atos que se realizam com a finalidade de justa e imparcial solução do caso penal pelos órgãos jurisdicionais penais, efetivando as garantias constitucionais do indivíduo, o procedimento é a forma; o modo, o meio pelo qual o estado alcançará este fim. O processo portanto é a atividade desenvolvida pelo Estado-juiz com a função de aplicar a lei ao caso concreto. O procedimento é a maneira como esta atividade irá se realizar e se desenvolver, ou seja o conteúdo formal do processo, e o caso penal é o seu conteúdo substancial, logo não há processo comum ou especial, mas sim procedimento comum e procedimento especial, o processo é um só, a forma pela qual ele se exterioriza é que se modifica.
02. Diferencie processo sincrético e processo efetivo.
Sincretismo significa fusão, união, assim, afirma-se ser processo sincrético aquele que une as funções cognitiva e executiva, para declarar e satisfazer o direito em um processo apenas, contribuindo para a economia, celeridade e instrumentalidade processuais, tendências do direito moderno para atender a efetividade alcançando, finalmente, o verdadeiro sentido do acesso à justiça. Processo efetivo é aquele que, observando o equilíbrio entre os valores segurança e celeridade, proporciona às partes o resultado desejado pelo direito material.
03. Discorra sobre a classificação do procedimento processual penal.
Os procedimentos variam quanto à forma e quanto ao modo de moverem-se os atos, o procedimento quanto á forma pode ser oral ou escrito, quanto ao modo de se moverem pode ser comum que se subdivide em ordinário, sumário e sumaríssimo como diz o artigo 394 do CPP, o procedimento será comum ou especial, o procedimento comum será ordinário, sumário