Trabalho de previdenciário
FACULDADE DO LITORAL PARANAENSE
DIREITO
FRANCIELLE GUIMARAES
Direito Previdenciário
Guaratuba
2013
AUTORa: FRANCIELLE GUIMARAES
Trabalho apresentado ao Curso(Direito) da ISEPE-Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão para a disciplina Direito Previdenciário Professora: Nilma da Silveira
Guaratuba
2013
A freqüência com que temos ouvido comentários equivocados e distorcidos acerca do auxílio-reclusão faz com que nos motive a escrever a respeito.
O mais comum é ouvir as pessoas dizendo, indignadas, que se paga a cada filho de presidiário a importância aproximada de R$ 971,78 por mês. Argumentam que, dessa forma, há um incentivo à criminalidade e que acaba sendo mais vantajoso estar preso do que ter que trabalhar para prover o sustento dos filhos. Em regra, efetuam cálculos para verificar a suposta renda mensal de um presidiário cuja família seja numerosa, num inevitável comparativo ao salário pago à maioria dos trabalhadores brasileiros.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado a garantir a subsistência dos dependentes do segurado de baixa renda enquanto este encontrar-se preso sob regime fechado ou semi-aberto.
Na verdade, existe uma série de detalhes que são levados em consideração para a concessão do auxílio-reclusão, mas o mais importante parece esclarecer que este benefício é concedido somente aos dependentes do presidiário que possuir a qualidade de segurado da Previdência Social à época de sua prisão. Ou seja, é necessário que o preso mantenha vínculo com o INSS. E isso se dá por meio de contribuições, as quais – utilizando-se de linguagem extremamente simples – ocorrem através da carteira de trabalho assinada, no caso do empregado; de Guias da Previdência Social, em