Trabalho Previdenciario
Campus Xanxerê
ACSA – Área das Ciências Sociais Aplicadas
Curso de Direito – IX Fase
Disciplina de Direito Previdenciário
Prof. Luiz Sergio Moreira dos Anjos
Acadêmico: Rubens Leonardo Silva – 25994
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Sob a ótica de uma comunidade capitalista, onde o trabalho é a única fonte de sustento, é papel do Estado manter um mecanismo eficiente e ágil para dar suporte financeiro ao seu cidadão quando este necessita. O ser humano, infelizmente, não possui uma capacidade laborativa eterna. Com o passar dos anos, os sentidos ficam prejudicados não sendo mais úteis para exercer atividade remunerada. Além de o fator TEMPO ser um dos vilões do trabalho humano, há vários fatores como doenças, acidentes, mortes, prisões, gravidez que prejudicam diretamente no sustento do cidadão e na sua capacidade laborativa. Em caso de impossibilidade de trabalhar, não há outra alternativa além do ESTADO prover o sustento deste cidadão, para que ele, consiga sobreviver. Em decorrência desta cabal importância, há um arcabouço de Leis, produções doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto. Na Constituição Federal de 1988, há um capítulo dedicado a seguridade social, o que sacramenta a importância deste instituto para a sociedade e para o direito. Traz em seu art. 194, o conceito: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” BRASIL, 1998
Ainda sobre o conceito de previdência social, se extrai de Martins (2002):
O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e