TRABALHO DE PREVIDENCIARIO
SEGURADOS
Os segurados dividem-se em segurados obrigatórios e facultativos.
Os primeiros estão compulsoriamente vinculados ao Regime Geral da Previdencia Social, bastando para que tal exerçam as atividades laborativas descrita na norma previdenciária.
Já os segurados facultativos igressam no regime por opçã, não existindo qualquer obrigação ou obrigatoriedade de filiação ao sistema.
Os segurados obrigatórios compreendem cinco grupos de trabalhadores.
I-EMPREGADO;
II-EMPREGADOS DOMESTICOS;
III-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
IV-TRABALHADOR AVULSO;
V-SEGURADO ESPECIAL;
SEGURADOS OBRIGATRIOS
São segurados obrigatórios as seguintes pessoas físicas;
A) O empregado- seja ele rural ou urbano, inclusive como diretor empregado.
B) Trabalhador temporário -O trabalhador temporário é regido pela LEI 6.19/74 e é conceituado como
“Aquele que, contratado pela empresa de trabalho temporário , definida em legislação especifica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo de outra empresa”.
Nessa hipótese, o vinculo de emprego se estabelece com a presença de trabalho temporário e não com a tomadora de serviços.
C) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado no brasil e contratado para trabalhar como empregado em sucursal ou agencia de empresa nacional no exterior.
D) Aquele que presta serviço no brasil a missão diplomática ou repartição consular.
E) O brasileiro civil que trabalha para a união no exterior em organismo oficial brasileiro.
F) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado no brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença á empresa brasileira de capital nacional.
INDIVIDUAIS
.Anteriormente a Lei 9.876/99, que alterou a nomenclatura e criou o atual grupo de segurados genericamente designados contribuintes individuais, havia os equiparados a autônomos, os empresários e os autônomos. Para fins