TEORIA DOS CAMPOS E O CONSELHO NACIONAL DA PREVID NCIA SOCIAL 1 Vers O
Rafael Milani da Costa
“Os que crêem que a culpa de nossos males está em nossas estrelas e não em nós mesmos ficam perdidos quando as nuvens encobrem o céu.”
Roberto Campos
Resumo
Este artigo visa analisar o papel do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na reforma previdenciária introduzida pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à luz da Teoria dos Campos na visão de Boudieu e Fligstein. Evidenciou-se durante o estudo que o Estado utilizou-se de sua estrutura quase onipotente, na concepção de Galbraith, para impor seu interesse, que no caso era o equilíbrio das contas públicas (um dos pilares do pensamento neoliberal, que predominava na administração pública da maioria dos países, inclusive no Brasil). As novas regras impostas pela reforma deixavam claro que o principal objetivo era combater os desequilíbrios fiscais. O problema está no papel medíocre que CNPS desempenhou nesse processo. A análise das atas das reuniões demonstrou que a reforma previdenciária praticamente não foi debatida no âmbito do conselho.
Palavras-chave: Teoria dos Campos. Poder Estatal. Conselho Nacional de Previdência Social. Reforma Previdenciária.
Introdução
Privatização, globalização, abertura comercial, toyotismo, descentralização, revolução digital e da informação são as principais características que orientam o desenvolvimento econômico mundial desde a década de 1970. Com essa nova conjuntura o papel do Estado na economia passou a ser repensado. Entre as décadas de 1940 e 1970 a forma estatal que predominou foi a do Estado de bem-estar social que tem como traços marcantes a intensa intervenção no mercado e a enorme estrutura funcional, exigências de um modelo cujo principal fomentador do progresso econômico e social é o Estado. As estatísticas desse período justificaram a adoção do Estado de bem-estar social em vários países durante mais de trinta anos. Durante as décadas de 1950 e