trabalho previdênciario

1065 palavras 5 páginas
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Montes Claros
Abril/2015

PRICÍPIOS ESPECÍFICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Os princípios constitucionais da seguridade social tem por finalidade a organização do Poder Público em que, deve ser observada a primazia do trabalho, bem como o bem estar e a justiça social, consagrado no art. 193 da Constituição Federal de 1988.
De acordo com Kertzman (2011), os princípios trazem uma ideia de conjunto de normas, que devem orientar o pode legislativo, no que diz respeito às elaborações das leis. Para tanto, vamos descrever sobre os princípios específicos da previdência social, quais sejam.

Princípio da Contributividade
Art. 40 CF/88 diz que, “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”. Tal artigo faz menção ao regime próprio, tendo em vista que a previdência social e tida como titulo oneroso, em que cada servidor deverá contribuir. Não sendo este obrigatório. Neste mesmo princípio temos o art. 201 CF/88 que respalda sobre o regime geral em que diz. “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória [...]”. Este regime por sua vez se torna obrigatório a todos os trabalhadores que não possuem um regime próprio, pois será através dele que os contribuintes poderão estar assegurados por algum motivo que os impeçam de laborar.
Princípio da Automaticidade da Filiação
Para Torres (2012), tal princípio vem dizer que a relação jurídica existente será a filiação de uma pessoa física com a previdência social. Esse atrelamento será automático, bastando somente o exercício de uma

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