Trabalho de penal
DIREITO PENAL I
PROF LUCAS VILLA
DIREITO/ NOITE – 3ª SÉRIE
GEORGIA OLIVEIRA
JANICE LOUREIRO
1) O que é ação e quais as causas que podem excluí-la?
Ação é um direito ao exercício da atividade jurisdicional ou o poder de exigir esse exercício sendo o Estado o único com o monopólio da jurisdição com o poder de julgar. O Estado, detentor do jus puniendi e tutor, por força constitucional, dos bens jurídicos da sociedade, não é hábil para obstar agressões ilegítimas aos bens tutelados, de tal forma que confere ao cidadão a legitimidade para, diante da agressão injusta, defender subsidiariamente o bem jurídico que pertence a si ou a terceiro. As causas legais de excludente de ilicitude estão elencadas no artigo 23 do Código Penal brasileiro vigente:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
2) Quais os requisitos para a relevância penal da omissão?
Art. 13, §2º, do Código Penal: “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”.
Requisitos para a relevância da omissão:
1) O poder de agir (entendido enquanto possibilidade física de atuar por parte do omitente);
2) A evitabilidade do resultado;
3) O dever de agir.
3) O que é nexo causal e como ele pode ser rompido?
O nexo causal é a indispensável relação de causa e efeito para que o dano possa ser juridicamente relevante.
Não será responsabilizada se presentes as excludentes do nexo causal, ou seja: i) fato da vítima; ii) fato de terceiro; iii) força maior e caso fortuito.
4) Diferencie tentativa perfeita, tentativa imperfeita, desistência voluntária e arrependimento eficaz.
Tentativa perfeita e tentativa imperfeita: Ocorre a primeira quando o agente esgota os meios necessários disponíveis à consumação do crime e esta não ocorre por razões alheias à