Trabalho de penal
O abuso de autoridade significa sempre uma irregular prestação do serviço público. Sendo que o abuso de poder é uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas diferentes:
1. Quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);
2. Quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);
3. Pela omissão.
No excesso de poder o agente atua de forma que ultrapassa os limites legais a ele conferidos ou ainda pode agir sem possuir nenhuma competência legal para agir de tal forma.
No desvio de finalidade a autoridade age com fim difenrente daquele previsto em sua competência, ou seja, ele atua dentro de sua competência, entretanto, não o faz visando o interesse público.
No abuso por omissão é quando a autoridade está expressamente obrigada a agir e mesmo assim não o faz. Esses termos são encotrados mais no âmbito administrativo, mas, o abuso de autoridade enseja tríplice responsabilidade: administrativa, civil e penal.
Sujeitos do Crime
Ativo - É crime próprio, praticado somente por “autoridade”. Pode ser praticado no exercício da função ou em razão dela, ou ainda quando a autoridade está fora da função, mas invoca a autoridade para cometer o crime.
Autoridade - qualquer pessoa que exerça função pública, civil ou militar; pertença ou não pertença à Administração Pública e, ainda que, exerça função passageira e gratuitamente.
Funcionário demitido, exonerado, aposentado não pode cometer abuso de autoridade, já que não é mais detentor de autoridade. De igual modo, as pessoas que exercem múnus público – não são consideradas autoridades públicas, portanto, não são sujeitos ativos desse crime.
Múnus público – encargo imposto pela lei/juiz para proteção de interesse privado ou social. Ex: