Trabalho De Penal
HENRIQUE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do RG 00.123.456 e do CPF 789.456.321.9 residente e domiciliado na Rua Barão dos Imigrantes, n.º1000, centro, Adamantina/SP, por seu procurador firmatário, procuração com poderes especiais anexa, com fundamento nos artigos 41, CPP c/c art. 30, CPP (ou 100, § 2º, CP)(4), vem, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME em face de FABIANA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG01.234.563 e do CPF 321.456.789, residente e domiciliada na(o) Rua Barão dos Imigrantes, n.º1010, centro, Adamantina/SP, pelos seguintes motivos:
BREVE RELATO DOS FATOS.
Em data de 19.04.2014, com a intenção de ofender a honra do querelante, a querelada publicou, em uma rede social, a seguinte mensagem:
“não sei o motivo da comemoração, já que Henrique dos Santos não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”,
Não bastasse, com o objetivo de prejudicar o querelante perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação, acrescentou ainda:
“ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas de Adamantina, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
O querelante tomou conhecimento das mensagens ofensivas ao lado de seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez, que o acompanhavam naquele momento.
Por tal motivo, cancelou a festa comemorativa de seu aniversário.
O fato foi noticiado na Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática.
DO DIREITO
1. Da subsunção do fato à norma;
A conduta praticada pela querelada configura os crimes de injúria e difamação, capitulados nos arts. 140 e 139, ambos do Código Penal.
O primeiro delito é caracterizado pela ofensa da dignidade/decoro do querelante perpetrada pelas palavras hostis e