LP AULA 5
Responsabilidade Civil
Contratos
O Direito Obrigacional:
•
Legislação que serve para conferir a alguém o direito de exigir de outro, determinada prestação de cunho econômico.
Ex: direito de exigir de alguém a pintura de um quadro, o desenvolvimento de um sistema, etc.
O direito obrigacional pode nascer de:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
um delito (ex. roubo ao erário público = obrigação de devolver), de um ato ilícito (ex. cobrança indevida = obrigação de devolver), pela vontade das partes (ex. contrato venda e compra de imóvel = obrigação de entregar imóvel vs. pagar o seu preço), por força da lei (ex: dever de pagar alimentos), da responsabilidade civil extracontratual (ex: trombada de carro = quem tem culpa, deve indenizar),
Etc... Dano causado ao meio ambiente (Ex: Poluiu – deve despoluir + multa...) Responsabilidade Civil
• Antigamente – olho por olho, dente por dente...
(pena de Talião)
• Conceito: Forma de salvaguardar a reposição dos danos materiais causados por determinada conduta humana, bem como gerar a obrigação de indenização por danos morais.
ATO ILÍCITO
• O ato ilícito pode estar caracterizado pelo descumprimento de um contrato (CC, Art. 1.056), ou por uma ação ou omissão extracontratual
• Art. 159 do CC, in verbis:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar dano".
TIPOS DE DANOS
• Dano Material – É qualquer lesão causada aos interesses de outrem e que venha a causar diminuição patrimonial a esse outrem.
• Dano Moral - Corresponde às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. Quando a pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa em sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome
Obrigação
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Conceito: vínculo pessoal de direito existente entre pessoas tendo como objetivo uma prestação ou contraprestação de conteúdo econômico. Prestação deve