Trabalho de penal
DE
PENAL
Disciplina: Direito Penal III (Parte Especial I)
Trabalho sobre os Artigos: 206 a 212 do Código Pena
Índice: 1- Aliciamento para o fim de emigração 2- Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional 3- Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso 3.1- Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo 4- Dos crimes contra o Respeito aos Mortos 4.1 - Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
4.2 - Violação de sepultura 4.3 - Destruição, subtração ou ocultação de cadáver 4.4 - Vilipêndio a cadáver
1- Aliciamento para o fim de emigração Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993) Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993).
O artigo 206 trata de reunir trabalhadores, mediante fraude, para levá-los para o exterior. A lei visa a punição do recrutamento fraudulento (enganador, ardiloso), não do legitimo. Tipo objetivo: o verbo recrutar tem o sentido de aliciar angariar, a lei refere-se a trabalhadores o que indica a necessidade de as pessoas terem tal qualificação, exercem algum oficio, atividade ou mister. Tipo subjetivo: Dolo é a vontade livre e consciente de recrutar de forma fraudulenta e o elemento subjetivo do tipo refere-se ao especial fim de agir, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Na corrente tradicional é dolo especifico, inexiste modalidade culposa. Objeto jurídico: o interesse na permanência dos trabalhadores no país e proteção deles. Sujeito ativo: qualquer pessoa. Sujeito passivo: o Estado e secundariamente, os trabalhadores fraudulentamente recrutados. Consumação: com o recrutamento fraudulento dos trabalhadores, independentemente da efetiva saída do País. Tentativa: é