trabalho de penal
Não existe relação necessária entre Direito e moral para o positivismo, pode até haver um conteúdo moral no Direito. No entanto, o Direito é somente aquele posto pelo Estado para os positivistas, independente de ter conteúdo justo ou não. Nesta fase surgem as possíveis interpretações que podem ser dada ao texto legal.
Hoje em dia fala-se, como termo recente de pós positivismo. Busca superar a dicotomia entre o direito natural e direito positivo. Direito natural (justiça) e direito positivo (segurança jurídica).
A expressão “pós-positivismo” sugere que se deve conciliar justiça com segurança jurídica.
Ele pressupõe uma reaproximação entre Direito e moral. Para Robert Alexys, o direito extremamente injusto não pode ser considerado como Direito. A distinção que, na realidade, existia entre jusnaturalismo e positivistas eram princípios e normas
No pós-positivismo a distinção é diferente como já dito anteriormente. A norma jurídica passa a ser gênero e ter como espécies os princípios e regras.
Espécies, estas obrigatórias e vinculantes.
O STF tem citado bastante o termo pós-positivismo.
NEOKANTISMO
Chamado de conceito neoclássico de delito.
Nos primeiros anos do século XX adotou conteúdo material, valorativo, ao delito. Dessa forma os valores foi introduzido no Direito penal.
A base dogmática desse período era a lei. No