Trabalho De Penal IV
Trabalho
De
Direito Penal IV
Pesquisa – Art. 288 e 288 A
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
Bagé/ 2013.
1. Introdução
Centenas de projetos de lei buscando a alteração pontual do Código Penal tramitam no Congresso Nacional. Entre eles, destacamos o PL 94/2007, que, como outros (PL 8.006/2010 e PL 2.909/2008, por exemplo), têm por objetivo alterar a redação do crime de quadrilha (art. 288 do CP).
A alteração busca, como exalta a exposição de motivos que o acompanha, incrementar a repressão e prevenção do delito, finalidades destacadas no Código Penal para orientação da imposição da pena (art. 59).
A proposta deve, no entanto, ser confrontada com uma série de perguntas como: a alteração incrementa ou enfraquece os princípios constitucionais correlatos? Quais os reflexos que a alteração gera na compreensão sistemática do Código Penal? E no sistema prisional? A alteração é capaz de cumprir seus objetivos? Enfim, a alteração é produtiva diante do papel esperado do Direito Penal em um Estado Democrático de Direito? Buscando responder tais perguntas foi elaborado o presente trabalho.[1]
Em primeiro, será analisada a capitulação legal da quadrilha no vigente Código Penal, sua compreensão doutrinária e interpretação nos Tribunais. Após, será analisado o projeto, abrangendo a redação e também os motivos que ensejaram sua proposta. Será feito então um cotejo entre a teoria do bem jurídico penal, a previsão atual e a proposta de alteração. Por fim, buscando responder as perguntas transcritas acima, serão analisadas as vantagens e desvantagens da proposta.
Objetividade jurídica – preservar a paz pública
Tipo objetivo – é associação estável de pelo menos 4 pessoas com o fim de cometer reiteradamente crimes. Pressupõe um acordo de