Trabalho de Direito Penal IV
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CONCEITO
A Execução Penal é um procedimento destinado à execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direito ou pecuniário e as medidas de segurança fixadas anteriormente à sentença. Trata-se de processo autônomo que é regulamentado pela lei execução penal nº 7.210/1984, serão juntadas as cópias imprescindíveis do processo penal para acompanhar o cumprimento da pena e da concessão de benefícios do apenado. Cada acusado terá um processo de execução separado em conformidade ao principio da individualização da pena.
FINALIDADES
Lei de Execução Penal preceitua em seu artigo 1º: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Portanto a essa lei visa à punição do criminoso e inibe o surgimento de novos delitos. Com a certeza de punição, mostra para a sociedade que busca por justiça e reeducação, e readapta o condenado socialmente. Em relação à execução das medidas de segurança o Estado objetiva a prevenção do surgimento de novos delitos e a cura do internado inimputável ou semi-imputável, que apresenta periculosidade.
NATUREZA JURÍDICA
Existem divergências no que se refere à classificação da natureza jurídica da execução penal, parte da doutrina considera a natureza jurídica da execução penal jurisdicional, enquanto outra parcela acredita ser puramente administrativa. Há que se admitir que o juiz da execução penal pratique atos administrativos, mas também exerce jurisdição, deste modo verifica-se que se trata de uma natureza jurídica híbrida.
No Brasil, em sua maior parte, a execução é jurisdicional, uma vez que, mesmo em momentos administrativos, em tempo integral é garantido o acesso ao Poder Judiciário e todas as garantias que lhe são inerentes. Mas