Trabalho Direito Penal IV Criminaliza O Dos Movimentos Sociais
PROF. JOSÉ CARLOS PORTELLA JUNIOR
O trabalho deve ser feito em dupla e com consulta à lei e a outras fontes.
Devem ser citados no trabalho ao menos 03 autores, com indicação devida da fonte bibliográfica.
Devem ser usados como subsídio no trabalho a decisão do STF na ADPF 187 e o Projeto de Lei n° 499/2013.
Deve ser entregue, sem atraso, no dia 10 de novembro de 2014. Vale 2,0 (um ponto).
À luz do julgado do Tribunal Regional da 4ª Região HC Nº 2008.04.00.026996-6/RS (ver abaixo ou no moodle) e da dogmática penal, responda às questões abaixo formuladas. É possível dizer que o Direito Penal cumpre a sua função no que se refere à criminalização dos movimentos sociais? Em que medida as ações como as descritas no julgado podem ser consideradas típicas (a partir dos artigos 286 e 288 do CP, bem como do previsto na Lei n° 7.170/83), segundo o Direito Penal democrático?
HC Nº 2008.04.00.026996-6/RS
Trata-se de habeas corpus impetrado por Domingos Savio Dresch da Silveira e outros, contra ato do Juízo Substituto da VF e JEF de Carazinho/RS, que recebeu a denúncia oferecida contra os pacientes acima nominados. Narram que o Ministério Público Federal ofertou denúncia contra os pacientes pelo cometimento, em tese, de crimes contra a segurança nacional, capitulados na Lei nº 7.170/83. Dizem que os pacientes são integrantes do MST - Movimento Sem-Terra, e estão sendo acusados da prática de fatos supostamente cometidos para "mudança do Estado de Direito", uma vez que pretenderiam "realizar a reforma agrária à força".
Sustentam a inépcia da peça acusatória, que além de atribuir aos pacientes a prática de fatos lícitos, decorrentes do exercício do direito de livre associação, não detalhou as condutas realizadas, impedindo, assim, o direito de defesa dos acusados.
Acrescentam que os delitos imputados pelo órgão ministerial, supostamente cometidos com finalidade política e atentando contra a segurança nacional, "estão quase todos contidos na