BRASIL COLONIA
O período historicamente denominado Brasil Colônia – em que o Brasil esteve sob domínio de Portugal – compreende os anos de 1500 até 1822. Para compreendermos a estrutura judicial no Brasil Colônia é preciso conhecermos um pouco do que foi a estrutura jurídica portuguesa à época.
2. ESTRUTURA JURÍDICA DO IMPÉRIO PORTUGUÊS
Cabia ao rei a administração da justiça. Em muitos documentos e leis, a justiça é considerada a primeira responsabilidade do rei.
O ordenamento e toda a estrutura jurídica portuguesa estavam reunidos nas Ordenações.
Ordenação Afonsivas (1446 a 1521), foi criada por D. Pedro I, mas promulgada por Afonso V.
Ordenação Manoelinas (até 1569), promulgada por D. Manoel, que foi fruto da revisão das Ordenações Afonsinas.
Ordenação Filipinas (entrou em vigor em 1605), uma nova revisão das Ordenação que foi encomendada pelo rei Filipe II.
As Ordenações abrangiam juridicamente não só a sede do império, mas também suas colônias, porém, nem todas as leis eram de fácil aplicação no Brasil (assim como em outras colônias, onde muitas leis precisaram ser adaptadas), devido às peculiaridades culturais ou à falta de condições (de aplicação).
3. INÍCIO DA JUSTIÇA NO BRASIL COLÔNIA
Em 1530 chega ao Brasil a primeira expedição colonizadora, chefiada por Martim Afonso de Sousa. Foi-lhe concedido plenos poderes, tanto judiciais quanto policiais; assim como aos donatários das capitanias hereditárias, que também gozavam dos mesmos poderes.
Devido a abusos nas funções judiciais que alguns cometiam, houve uma estruturação do judiciário (que iniciou-se em 1549, com a instalação do Governo-Geral, por Tomé de Sousa).
Junto com o Governador-Geral veio o Desembargador Pero Borges, que desempenhou a função de administrador da Justiça, no cargo de Ouvidor-Geral.
Cada capitania tinha um Ouvidor da Comarca, que solucionava as pendengas jurídicas nas vilas.
Caso alguém se sentisse prejudicado com alguma decisão do Ouvidor da Comarca, poderia recorrer ao