Trabalho de Direito Penal IV
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PAULO HENRIQUE RODRIGUES LIMA
TURMA DNA 6
Analise do artigo 338 a 344.
Trabalho apresentado como requisito parcial a integralização da P2, da disciplina de Direito Penal IV, do Instituto de Ciências Jurídicas da Faculdade Alfredo Nasser, orientado pela Professora Cintia.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
1. Reingresso de estrangeiro expulso:
Art. 338. Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena — reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
Objetividades jurídicas:
Preservar a autoridade e a eficácia dos atos de expulsão.
Tipos objetivo:
Estrangeiro é quem não é brasileiro, nato ou naturalizado (art. 12 da Constituição Federal).
Elementos Subjetivos:
Não há.
Consumação:
No instante em que o estrangeiro penetra no território nacional, após ter deixado o país em razão da expulsão. Trata-se de crime permanente.
Tentativa:
É possível.
2. Denunciação caluniosa:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena — reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Objetividades jurídicas:
A administração da justiça, que é prejudicada com a imputação falsa de infração penal a pessoa inocente. Tipos objetivo:
Dar causa significa provocar, dar início a uma investigação policial ou administrativa, a uma ação penal etc. Pode ser praticada por qualquer meio (crime de forma livre), não se exigindo a apresentação formal de notitia criminis, queixa ou denúncia (na maior parte dos casos, entretanto, é por um desses meios que se pratica o delito). Elementos Subjetivos:
Não há Consumação:
Com o início da investigação (policial ou administrativa), do inquérito civil ou da ação.
No caso de investigação policial, é possível que a polícia