Trabalho de Direito Penal IV
Professor: Fernando Nogueira
Aluno:
José Roberto M. Flores – Turma: C
1- Para que um fato se enquadre no tipo penal é necessário que certas premissas bastante específicas sejam atendidas. A vítima, por exemplo, deve ser maior de 14 anos uma vez que, se menor, a conduta se adequaria ao prescrito no art.218 do Código Penal. O autor não pode obter com o ato sexual vantagem monetária, pois assim incidiria nos crimes de favorecimento a prostituição (art.228) ou mesmo de Rufianismo (art.230). Além disso, é preciso que seja comprovada a real ofensa ao bem jurídico, qual seja a dignidade sexual da vitima de modo que mesmo que essa tenha se disposto livremente para o ato sexual, apenas induzida pelo autor, esse venha a resultar em algum dano para a mesma. Assim, a situação fática mais fácil de se identificar a “mediação para servir á lascívia de outrem” é quando alguém convence outra pessoa a prestar favores sexuais diversos da conjunção a um terceiro, e este acaba por estuprar a vitima, sem que o primeiro soubesse anteriormente de sua intenção.
2- A uma primeira ambos os casos aparentam demonstrar conduta que viola o exposto no art. 217-A do Código Penal, ressalvando-se que no primeiro caso, como o autor também é menor ele não seria imputável penalmente mas estaria sujeito à tutela dos atos infracionais previstos no ECA uma vez que o estupro de incapaz é não depende do consentimento ou não da vitima para se caracterizar o crime. Entretanto ao adotarmos um olhar baseado no principio da ofensividade do bem jurídico tutelado é preciso que se faça uma analise do caso concreto para a correta aplicação do Direito. O bem jurídico tutelado pelo artigo em questão é a liberdade sexual do incapaz e visa proteger o mesmo de abuso por parte outros. Entretanto, é baseando-se nessa mesma liberdade que se torna possível argüir que muitas vezes a sexualidade do adolescente se desenvolve antes dos 14 anos, vide por exemplo,a teoria de