TRABALHO DE DIREITO PENAL IV CRIMES HEDIONDOS E LEI DE DROGAS
CAMPUS COHAMA
DIREITO PENAL
Lei de Drogas (Lei 11.343/06)
Crimes Hediondos (Lei 8072/90)
Marco Aurélio Martins Carioca
São Luís
Junho - 2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
3
2. METODOLOGIA
4
3. RESULTADO
5
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
20
3
1. INTRODUÇÃO
Primeiramente para que se inicie este trabalho, faz-se necessário saber o conceito de Droga e Hediondo. Segundo o Art. 1º, parágrafo único da Lei 11.343/06, considera-se droga todo o produto ou substância capaz de causar dependência com previsão em lei ou em listas emitidas pelo Poder Executivo da União. Quem faz a regulamentação do que é considerado droga, é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). São Considerados crimes hediondos todos os crimes elencados nos incisos do Art. 1º da Lei 8072/90, sendo este rol taxativo, apenas a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo se equiparam a crimes hediondos por força do art. 2º desta Lei.
Publicada em 2006, a Lei de Drogas trouxe questões controvertidas que podem causar inúmeras interpretações. Esta Lei foi publicada em 23 de agosto de 2006 e teve um período de “vacatio Legis” de 45 dias, entrando em vigor em 08 de outubro do mesmo ano.
A Lei dos Crimes Hediondos foi editada pelo governo Collor como uma tentativa de conter a violência. A sua origem está prevista na Constituição Federal de 1988, pois em seu art 5º, XLIII, reza que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
4
2. METODOLOGIA
Esta revisão bibliográfica sobre a Lei os Crimes Hediondos e a Lei de Drogas, foi realizada com embasamento de artigos encontrados na internet e em livros da biblioteca da Universidade CEUMA – campus COHAMA. Depois foram estabelecidos critérios para refinar os resultados: artigos