Trabalho Abuso De Autoridade Penal IV
CURSO DE DIREITO
CAMPUS ALEGRETE/ RS
TRABALHO DE DIREITO PENAL IV
ABUSO DE AUTORIDADE
ROGÉRIO MARTINS
PROFESSOR: JOÃO JOSÉ
ALEGRE/ RS
2015
1.
O QUE CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE?
Os principais crimes de abuso de autoridade estão elencados na Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, em que diz seu art. 4º: Constitui também abuso de autoridade: (...) c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa: d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; (...) g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; (...) i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade(...) 2.
DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO: FUNDAMENTOS LEGAIS
A Lei 4898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade. Para exercer esse direito o interessado procederá mediante petição que será dirigida à autoridade superior que tiver atribuição legal para apurar e aplicar sanção à autoridade civil ou militar acusada da prática do abuso. Pode também ser direcionada ao Ministério Público responsável para iniciar o processo contra a autoridade acusada. Assim dispõem os artigos 1º e 6º da Lei 4.898/65: Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. O direito de representação está previsto no art. 5º, XXXIV, alínea a da CRFB/88, que dispõe: Art. 5 “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de