estagiario
AEA referente à aula de sábado do dia 20 de abril de 2013.
Professora: Pâmela Ivellize Pamplona Galvão de Medeiros.
Aluno: Átila Rodrigues de Lima
RESPONDA AS QUESTÕES ABAIXO INDICANDO O ARTIGO CORRESPONDENTE.
1. No tocante aos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, definidos na Lei nº7. 716/89 assinale a alternativa correta:
(A). Não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime.
(b). A suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença.
(c). Não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.
(d). No caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido. (certo – art. 20, § 2º e §4º)
(E). No crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos.
Resposta: Letra E
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou