DIREITOS HUMANOS E A LUTA PELA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS MINORIAS
Os Estados-constitucionais contemporâneos possuem como uma de suas metas, com o fim de dar continuidade à ordem jurídica constitucional e tendo como viés integrador principal o princípio da dignidade da pessoa humana a inclusão de todos aqueles que integram a sociedade política, para tal procuram colocar todos, o máximo possível, em uma situação de igualdade material, realizando abstrações e generalizações de situações individuais, por meio da Constituição, da legislação e da aplicação da justiça, evitando que particularidades se expressem em casuísmos jurídicos e, principalmente, em favoritismos, tentando que se impeça o vigor da velha máxima: aos amigos, tudo; aos inimigos, a lei. Torna-se indispensável mencionar o relevante papel desempenhado pelos grupos minoritários em relação ao restante da sociedade.
Para o processo de formação da sociedade brasileira sob qualquer aspecto. Para podermos entender e defender tais grupos não apenas em nome dos seus próprios direitos individuais e coletivos, mas também em defesa dos interesses de todo o restante da população, torna-se fundamental que conheçamos e discutamos aspectos básicos do tema. O próprio conceito de minoria e as dificuldades e consequências de sua conceituação; a situação desses grupos perante o direito como um todo e especificamente perante o direito brasileiro. Esta pesquisa pretende analisar avanços relativos aos direitos das minorias no Brasil, comparando-os com a realidade dos outros países da América Latina. Busca-se analisar os avanços político-institucionais comuns, que têm promovido transformações sociais profundas, vivenciadas por alguns países latino americanos como Brasil. Esses países vêm recriando o papel do Estado nas suas relações com a sociedade através de um modelo constitucional de ampliação dos direitos sociais e dos sujeitos a quem eles pertencem, e, consequentemente, de ampliação da cidadania.
Os recentes estudos sobre a integração na América Latina têm focalizado na