Trabalho de obrigações
R: Contrato, declarações unilaterais de vontade e atos ilícitos (dolosos e culposos)
2) Quais as fontes das obrigações?
R: lei imediata mais ampla
Mediata vontade ou fato humano
3) Defina contrato:
R: declaração de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos. Os contratos são acordos feitos com base na vontade das partes e na autorização jurídica, capazes de criar, regular, modificar ou extinguir relação jurídica de conteúdo patrimonial.
4) O que é manifestação de vontade unilateral?
R: É um negocio jurídico que independe de duas vontades, como ocorre no testamento e na promessa de recompensa.
5) Fale sobre a crise do contrato:
R: Não é do contrato é da sociedade, que evolui teve suas relações contratuais massificadas. As partes ficam de lado. Sobrepuja a autonomia da vontade. O Legislador modifica o contrato.
6) Quais os elementos formadores de um contrato?
R: Subjetivos – contratante e contratado. Devem ser plenamente capazes, e legitimidade.
Objeto – lícito, possível, determinado ou determinável. Objeto propriamente dito, e prestação (dar, fazer, ou não fazer)
A vontade das partes
7) Como ocorre a formação do contrato?
R: Acordo de vontade pressupõe uma proposta, denominada policitação feita por uma das partes – o policitante ou proponente – á outra – o oblato ou solicitante. Os dois elementos importantes para a formação do contrato são a solicitação ou proposta e a aceitação.
8) Cite e explique os princípios gerais dos contratos:
R: autonomia da vontade, forca obrigatória dos contratos (exceção teoria da imprevisão), relatividade dos contratos (exceção contratos com terceiros), intangibilidade dos contratos (não pode ser alterado unilateralmente), boa fé contratual,
9) Quais são as novas manifestações contratuais:
R: contrato de adesão, contra-tipo, contrato coletivo, contrato coativo.
10) Diferencie contrato-tipo de contrato de adesão:
R: