Trabalho Sobre Obrigações
Obrigação é um vinculo jurídico que dá ao credor o direito de exigir do devedor o que foi acordado entre ambas as partes. Sendo uma relação de natureza pessoal de crédito e débito, que assim que for cumprida é encerrada.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a definicação clássica vem das Institutas, no direito romano: “Obligatio est juris vinculum, quo necessitate adstringimur alicujus solvendae rei, secundum nostrae civitatis jura” (“Obrigação é o vínculo jurídico que nos adstringe necessariamente a alguém, para solver alguma coisa, em consonância com o direito civil”).
Na época clássica do Direito Romano, foram relacionadas duas fontes de obrigações, o CONTRATO e o DELITO, logo depois foram dividas em quatro fontes, CONTRATO, QUASE CONTRATO, DELITO e QUASE DELITO, as quais serviram de base para muitas legislações, principalmente para a Francesa.
2 – CONCEITO HISTÓRICO NO DIREITO ROMANO
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, o acordo de vontades e o mútuo consenso, caracterizavam o Contrato. A atividade lícita, sem o consenso, gerava o Quase Contrato. O dano voluntariamente causado a outra pessoa era o Delito e o provocado de modo involuntário era o Quase Delito.
Mais tarde foi acrescida mais uma fonta na divisão, formando assim o Contrato, Quase Contrato, Delito e Quase Delito e a Lei, as quais foram acolhidas pelo Código de Napoleão, pelo Código Civil Italiano de 1865 e por outras legislações contemporâneas. Essas orientações mostraram que certas obrigações emanam diretamente da Lei.
3 – MODALIDADES E EXEMPLOS
3.1 – OBRIGAÇÃO DE DAR:
A obrigação de Dar é uma obrigação positiva. É a forma de entrega ou restituição de alguma coisa pelo devedor ao credor. Podendo ser divida em Dar Coisa Certa e em Dar Coisa Incerta.
Dar Coisa Certa: É a coisa individualizada, que difere das outras por características próprias, móvel ou imóvel. Nessa obrigação o devedor se responsabiliza a entregar ou a restituir ao credor um objeto