TÓPICOS A RESPEITO DA SIMILITUDE E DISSIMILITUDE EM MEIO AO DIREITO REAL E DIREITO PESSOAL
Estevão Machado Athaydes1
Wagner Previdelli2
RESUMO
Este artigo, de forma opúscula, pretende decompor sobre a topologia do jus obligatio, conceitos os quais se amalgamam, ipsis litteris, ao do Direito Pessoal e complementa o sentido do Direito Real;outrossim, conceitos esses que são estudados na disciplina de Direito Civil 2, Direito das Obrigações, de acordo com ementa dessa disciplina citada. Por se tratar de um trabalho, que pela sua própria estrutura, isto é, a de um artigo, tem em suas laudas fôlego reduzido, o recorte será bem definido, ponderar-se-á sobre seu cerne, não obstante à luz das considerações principais da temática e, ainda, em consonância com a hermenêutica do momento histórico sincrônico, em outras palavras, cujo conceito ganha força semântica e vida na dialética relação de poder: direito e sociedade.
Palavras-chave: Direto das Obrigações, Direito Real, Direito Pessoal.
INTRODUÇÃO
Este artigo lança um olhar sobre as similitudes e dissimilitudes quanto à doutrina que teoriza sobre o Direito Pessoal e o Direito Real. Para descrever sobre tal assunto, difundir-se-á os conceitos sobre tal assunto que seguem a mesma linha teórica, da mesma forma, a fim de que não haja contradição no recorte desta pesquisa. No capítulo 2, desenvolvimento deste trabalho, será feita a analise do ideal de Direito Obrigacional, ou seja pessoal, e de Direito Real, direito das coisas em si, comparando-se o novo Código Civil, de 10 de janeiro de 2002, ano que foi sancionado, com o ideal de Obrigação de Justiniano, preceito clássico que é defendido como atual por Miguel Reale, mestre cuja importância é de conhecimento geral de todos que estudam o Direito, e teórico principal usado para embasar este trabalho. Igualmente, os escritos de Washington Carlos de Almeida, doutrinador experiente e de bibliografia atual, são aproveitados à tessitura deste trabalho. Por