A VIOLAÇÃO DO DEVER DE COLABORAÇÃO
Canoas
2010/2
A VIOLAÇÃO DO DEVER DE COLABORAÇÃO
A VIOLAÇÃO DO DEVER DE COLABORAÇÃO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DEFENDIDO E APROVADO COMO REQUISITO PARCIAL A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE BACHAREL EM DIREITO, PELA BANCA EXAMINADORA CONSTITUÍDA POR:
_____________________________
Nome do Professor
_____________________________
Nome do Professor
_____________________________
Nome do Professor
“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para defendê-lo. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito “Rudolf Von Ihering
RESUMO
As relações de trabalho dão origem ao contrato de trabalho. Deste contrato, derivam obrigações consideradas como principais e acessórias. As obrigações principais são identificadas de pronto partindo da contraprestação das partes que consiste basicamente em trabalhar-receber. Partindo dessa obrigação principal, sendo a execução do trabalho uma situação originada da mão de obra humana, uma série de direitos e deveres acessórios seguem vinculados na relação laboral. Esta relação é regulada pelos princípios que dão origem a este ramo do direito, onde a legislação pertinente procura assegurar direitos mínimos e equiparar os pólos contratuais. Instituídos direitos e deveres das partes, o direito busca a boa-fé na execução das obrigações e nela descobre o caráter psicológico implícito no contrato laboral. Para que este contrato seja executado de maneira satisfatória para ambos, é imprescindível que as partes conheçam, observem e respeitem seus direitos e acima de tudo seus deveres, pois o contrato de trabalho, muito mais que econômica, possui extrema importância social.
PALAVRAS CHAVE: Contrato de trabalho; obrigações acessórias; boa-fé; violação do dever de colaboração.
SUMÁRIO