TRABALHO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Trabalho dirigido
Direito Civil lll
Nomes: Kárytha F. de Morais Cardoso Débora Vaz de São Paulo
Prof.: Marcella F. M. Idaló
Direito – lll Período
Araxá, 29 de Agosto de 2014
ESTUDO DIRIGIDO – ASSIMILAÇÃO TEÓRICA
RESPONDA O SEGUINTE QUESTIONÁRIO DE FORMA OBJETIVA :
1. O que são obrigações jurídicas?
Vínculo jurídico temporal (caráter transitório) entre credor (res) e devedor (es), cujo primeiro pode exigir do(s) segundo(s) uma prestação patrimonial (pagar alguma coisa, a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa). A OBRIGAÇÃO decompõe-se fundamentalmente em três elementos: sujeitos, objeto e vínculo jurídico. Protegida pelo Estado, que lhe dá garantia da coerção no cumprimento, que depende de uma norma, uma lei, ou um contrato , ou negócio jurídico, enfim.
2. Qual o caráter da obrigação e por quê?
Existem vários caracteres, são eles:
* Caráter Transitório.
A obrigação tem caráter transitório, pois cumprida a prestação, encerrase a relação jurídica, com a satisfação do crédito.Não existem obrigações perpétuas, porque assim como ao credor é assegurado o direito de exigir o cumprimento da obrigação, ao devedor é garantido o direito ao seu pagamento.Desse modo toda obrigação está fadada a extinção no menor ou maior espaço de tempo, daí porque o caráter transitório.Afirmam os autores que a obligatio tem como contraponto obrigatório a solutio, proveniente verbo solvere: desatar, soltar.Daí porque ao devedor são conferidos meios de obrigar o credor ao recebimento, como também lhe é conferido o instituto da prescrição.
* Caráter Bilateral.
Toda obrigação é bilateral, pois vincula credor e devedor, casa qual ocupando um dos pólos opostos da relação jurídica. 4 Washington de Barros Monteiro – Ob. Cit. – Pág. 08. 5 Gomes, Orlando - Ob. Cit. – Pág. 16.Obrigação constitui-se em um binômio, entendido como uma relação de dois elementos. De modo que,