trabalho de IED
Por fim, o jus civile é o direito vigente de cada povo, suas leis. “Os juristas romanos jamais perderam de vista a vida concreta e a natureza das coisas, e souberam fazer progredir continuamente o direito segundo o conteúdo das novas exigências, mas com uma técnica formal perfeita”. Da Idade Média, o que mais nos interessa é a divisão da lei segundo São Tomás de Aquino. Ele a reparte em: lei eterna, lei divina, lei natural e lei humana. A primeira é a razão celestial que governa todo o universo, incognoscível ao homem e que ainda não foi objeto de revelação. A lei divina se diferencia da primeira justamente neste quesito, pois se trata da lei sagrada já posta ao conhecimento do homem, como o Decálogo. A lei natural é a inteligível a partir da observação da natureza, muito semelhante ao jus naturale.
A lei humana seria aquela proveniente da invenção do homem. O