Trabalho de IED
CURSO DE DIREITO
CLARLES HEBERT CAVALCANTE FERREIRA
PROCESSO LEGISLATIVO BRASILEIRO
MACEIÓ – AL, 2014.
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICA E SOCIAIS DE MACEIÓ - FAMA
CURSO DE DIREITO
CLARLES HEBERT CAVALCANTE FERREIRA
MACEIÓ – AL, 2014.
PROCESSO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Entende-se por Processo Legislativo Brasileiro a sequencia dos atos realizados que buscam a elaboração de normas jurídicas. Para atingir esta finalidade é necessária a observação de regras particulares, como a iniciativa, o emendamento, a discussão, a votação, participação do Presidente da República em casos onde seja necessário, entre outras disposições que formam o conjunto de regras para o devido processo de elaboração de leis no país. Tal processo está previsto em nossa Carta Magna, no artigo 59 e o Congresso Nacional, respeitando este sistema, poderá produzir leis de vários tipos e características, como:
Emendas constitucionais - São as reformas no texto constitucional de grande ou pequena monta. São realizadas a partir de aprovação, em dois turnos, por três quintos de cada uma das casas do Congresso. (Supralegal)
Leis complementares - Atos legislativos admissíveis somente nos casos em que a própria constituição autorize. Destina-se a detalhar matéria que a constituição abordou genericamente. Terá de ser aprovada em dois turnos de casa do Congresso em maioria absoluta, dependendo ainda de aprovação do Presidente da República. (Legal)
Leis ordinárias - Leis comuns, produto da função primordial do Poder Legislativo em produzir leis, versando sobre todos os assuntos, exceto aqueles abordados por lei complementar. Sua aprovação depende de maioria simples. (Legal)
Medidas Provisórias - É um ato unipessoal do Presidente da República, com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e