1 CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Negócios jurídicos são classificados em várias vertentes, entre elas encontra-se: número de declarantes; vantagens patrimoniais; momento de produção dos efeitos; modo de existência e formalidades a observar. 1.1 UNILATERAIS E BILATERAIS Referente ao número de declarantes para manifestação de uma vontade. Unilaterais subdividem-se em Receptivos -onde o destinatário precisa ter conhecimento da declaração para que ela seja válida, como acontece na denúncia, por exemplo- e em Não Receptivos -não há necessidade do endereço de quem receberá a declaração para que concretize seus efeitos, exemplificando: testamento, renúncia de herança, etc. Bilaterais são manifestações de interesse entre duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto. Em formas opostas dá-se bilaterais simples, prevendo benefícios para somente uma das partes, podendo ser visto em doação, comodato. E sinalagmáticos, onde as duas partes recebem vantagens em reciprocidade, como na compra e venda, locação, etc. 1.2 GRATUITOS E ONEROSOS São negócios jurídicos que produzem vantagens patrimoniais. São gratuitos quando é realizada uma ação, de livre vontade, sem que seja exigida uma recompensa (o reconhecimento de filho, a adoção). E onerosos quando resultam sacrifícios e vantagens recíprocas (parceria, usufruto, locação). Dividindo-se em comutativos -onde não se envolve risco para as partes, pois trata-se de assuntos já conhecidos para os contratantes- e aleatórios –caracteriza-se pela incerteza do negócio, por envolver fatos imprevisíveis de importância para o fechamento do negócio. 1.3 INTER VIVOS E MORTIS CAUSA Quando é levado em consideração o momento da produção dos efeitos do contrato, ao tratar-se inter vivos, os interesses devem surtir efeito em vida para o indivíduo. Já em Mortis Causa, o que é previsto na declaração entra em vigor após certificado o óbito do declarante. “O seguro de vida, ao contrário do que