Trabalho Sobre Doação
Doação
Declarada nulidade, pois é considerada doação inoficiosa, baseada nos seguintes aspectos do Código Civil:
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador
Conforme dispõe o Código Civil as doações em vida para terceiros estão subordinadas às mesmas regras da disposição de bens pela via do testamento, ou seja, o doador que tiver herdeiros necessários não poderá doar a terceiros mais que cinqüenta por cento dos bens que possuir na data da doação. O Código Civil define como herdeiros necessários os ascendentes, (pais, avós, bisavós etc.) os descendentes (filhos, netos bisnetos etc.) e o cônjuge (marido ou mulher). Assim, para a situação questionada, a Dona Socorro não poderia doar seu imóvel (único bem de valor econômico) para a mãe de santo, sem respeitar a legítima de seu filho Marílson.
Acusação Penal de Mãe de Santo
Não cabe, pois não ficou provado que a mãe de santo solicitou nada nem determinou preço.
Ninguém é obrigado a realizar algo senão em virtude da lei, ou seja, no presente caso, a Mãe de Santo não tem obrigação legal em devolver a doação do imóvel realizada pela senhora Socorro, tendo em vista esta ter sido de livre e espontânea vontade e motivada por convicção de credo religioso.
Ainda dispõe o dispositivo legal 5 da Carta Magna, inciso VIII, que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Desta forma, a doação realizada foi realizada em conformidade com os preceitos constitucionais presentes na Carta Maior da Republica Federativa do Brasil.
A mãe de santo não pode ser acusada baseando-se no artigo 106 do Estatuto do Idoso (Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor