Pena de morte
“Para aplicar a pena de morte, a sociedade deveria ostentar a autoridade moral de não ter contribuído em nada para fabricar esse criminoso.” (Evaristo de Moraes Filho)
“ A morte é a única solução para todos os problemas.” (Josef Stalin)
“ A morte de uma pessoa é uma tragédia; a de milhões, uma estatística.” (Josef Stalin)
Chamamos a sentença de execução aplicada, a um réu condenado pelo Estado, sob a autoridade do poder judiciário, em que o mesmo sofre pena morte ou pena capital. Como qualquer tipo de tema que envolva a vida humana, quanto ao seu curso ser ou não interrompido sob intervenção do próprio homem, como o aborto e a eutanásia, por exemplo, é motivo de muita discussão. Tratar sobre a pena de morte ou pena capital é um tema um tanto delicado e deve-se tomar muito cuidado quando se trata desses conceitos. São necessários esclarecimentos históricos, dados de pesquisas, entre outros, para não se fazer juízo de valores e ativismos pró ou contra o tema. É uma sentença que tem suas raízes concomitantemente com os primeiros registros de organização social do homem. Não existem dados históricos precisos quanto à origem exata da pena capital em uma determinada sociedade. Porém, registros do código de Hamurabi ( Antiga Mesopotâmia 1750 a.C), que é um dos mais antigos códigos de lei já encontrados e tem uma das cláusulas a “Lei de Tailão”, que prevê a pena de morte como sentença para crimes hediondos da época ou de direito à vingança por parte de pessoas lesadas. Por exemplo, quando alguém era morto por homicídio, um parente ou pessoa próxima da vítima podia tomar vingança por esse, o famoso “ olho por olho, dente por dente”. Outro código de lei semelhante é o código Drácon, da Grécia antiga (século VII a.C), e a própria lei Mosaica do Antigo Testamento bíblico, que remonta um período