Trabalho de filosofia do direito
O direito subjetivo ou a relação jurídica são tutelados pelo Estado, através de uma proteção especial, representada, de uma forma geral, pelo ordenamento jurídico e, particularmente, pela “sanção”. Essa proteção jurídica pode ser conceituada numa perspectiva objetiva ou subjetiva.
Objetivamente, proteção é a garantia assegurada ao direito pela possível ou efetiva intervenção da força de que dispõe a sociedade. Subjetivamente, a proteção jurídica se traduz pelo poder conferido ao titular de exigir de outrem o respeito ao seu direito.
O Direito é coercível, ou seja, goza da possibilidade de invocar o uso da força para se valer, se necessário. É a força “em potência”, pode vir a ser menor é a força com a possibilidade de acontecer. A coaçâo é um dos elementos fundamentais do Direito e não existe nas normas morais, religiosas ou de trato social.
Não podemos afirmar que o Direito é o único responsável pela harmonização da sociedade. O Direito, dentre os instrumentos de controle social é o que possui maior pretensão de efetividade, pois não se limita apenas em descrever os modelos de conduta social. A coação, característica da sanção do direito pela força é um dos elementos e inexiste nas normas de Moral, de Religião, de Trato Social.
A proteção é representada fundamentalmente pela sanção, que pode ser definida como a “conseqüência jurídica que atinge o sujeito passivo pelo não cumprimento da sua prestação”, ou, na formulação de Eduardo García Máynes “Sanção é a conseqüência jurídica que o não cumprimento de um dever produz em relação ao obrigado”. A sanção é uma “conseqüência”. Pressupõe um “dever”, que não foi cumprido.
A “sanção” não se confunde com a “coação”. “Sanção” é a conseqüência da não prestação, estabelecida pela ordem jurídica. “Coação é a aplicação forçada da sanção”. No caso do não cumprimento de um contrato, a “sanção” mais freqüente é a multa contratual. Se a parte culpada se recusar a pagá-la, pode ser