Trabalho de ECA Das Necessidades aos direitos
Durante boa parte do século XIX, o retribucionismo dos códigos penais vigentes distinguia com certa clareza os “menores” delinquentes infratores e os menores abandonados ou em estado de perigo moral, fixando normalmente a idade de 9 anos como limite da inimputabilidade absoluta, adaptando para os maiores desta idade critérios confusos de discernimento para decidir, através de juízes penais a aplicação ou não de sanções.
Num ambiente de agudos conflitos sociais que geravam uma recolocação subordinada no mercado internacional durante as primeiras décadas do século XX, a criação dos tribunais de menores aparecia como a resposta mais adequada, porém insuficiente, para o controle de infratores potenciais da ordem.
A Argentina, considerada paradigma, preocupada com a solução deste problema promulgou a lei 10.903, criando os tribunais de menores e designando a Delegacia Judicial de Menores como casa de observação e classificação médico-psicológica da infância abandonada e delinquente. Porém tal lei expôs um grave problema, o qual se refere à intervenção judicial frente aos casos de abandono material ou moral da infância, ou seja, aos comportamentos não "delinqüentes", pois segundo ela, os juízes de menores só poderiam intervir nos casos em que os menores atuassem como autores ou