Historia da escravidão no brasil
Definição: A legislação adotou o critério biológico-etário. Assim, considera-se:
CRIANÇA: o ser humano com idade entre 0 e 12 anos (incompletos).
ADOLESCENTE: o ser humano com idade entre 12 anos completos até 18 anos.
Fontes do Direito da Infância e Juventude
Principal diploma legal é o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8.069/90 com suas atualizações (ex. de atualização: adoção – lei 12.010/2009.
Há, também, disposições estabelecidas em outras normas, como no Código Civil (disciplina o pode familiar, dentre outros institutos), Código Penal (agravantes de penas quando o crime é praticado contra criança ou adolescente), na CLT (proteção ao trabalho do adolescente e vedação ao trabalho infantil), dentre outros.
Ainda, existem as convenções que tratam dos direitos da criança e do adolescente, como Convenção de Haia e a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
PRINCÍPIOS
Princípio da Condição Peculiar da Criança e do Adolescente – artigo 6º do ECA – O fundamento da proteção diferenciada está no fato de ser considerado que a criança e o adolescente são seres humanos em desenvolvimento.
Princípio da Prioridade Absoluta – artigo 4º do ECA – Por força de sua condição peculiar e da rapidez nas mudanças físicas, psicológicas e emocionais que sofrem as crianças e os adolescentes, seus direitos devem ser atendidos com a máxima urgência, sob pena da medida protetiva se tornar inútil.
Princípio da Proteção Integral – artigo 3º do ECA – Com o objetivo de possibilitar as adequadas condições de desenvolvimento de crianças e adolescentes, todos os direitos fundamentais, mais aqueles decorrentes da condição peculiar (de seres humanos em desenvolvimento) em que se encontram, são amplamente protegidos.
Enseja-se tutela civil, administrativa e penal desses direitos, pela relevância do bem jurídico, ou seja, o futuro dos descendentes dos brasileiros.
Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente – artigo 6º do ECA –