Necessidade de fundamentação
Fabrício Antonio Soares
Assessor de Desembargador Federal
I. A fundamentação como causa da aplicação do direito ao caso concreto, e não como mera explicação
Os gramáticos, de forma geral, diferenciam com nitidez a explicação, de um lado, e a causa, de outro, especialmente quando estudam as orações coordenadas explicativas e as subordinadas adverbiais causais. Aí se vê que uma mesma conjunção, aparentemente numa mesma estrutura sintética, pode traduzir duas idéias diversas: explicação e causa.
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JOSÉ DE NICOLA e ULISSES INFANTE ensinam que as orações coordenadas explicativas “são introduzidas pelas conjunções coordenativas explicativas”, ao passo que as orações subordinadas adverbiais causais, que são iniciadas pelas conjunções subordinativas causais, “exprimem a causa, o motivo do que se declara na oração principal. Causa pode ser definida como aquilo ou aquele que determina um acontecimento.” A conjunção “porque” pode introduzir esses dois tipos de orações.
Mas há uma razão para a distinção da classificação dessas orações, distinção esta que é facilmente demonstrada pela existência da vírgula na explicativa.
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LUIZ ANTONIO SACCONI explica:
“Às vezes não é fácil estabelecer a diferença entre explicativas e causais, mas
— como o próprio nome indica — as causais sempre trazem a causa de algo que se revela na oração principal, que traz o efeito. Essa noção de causa e efeito não existe no período composto por coordenação. Vejamos exemplos:
Elisa chorou porque levou uma surra.
Está claro que a oração iniciada pela conjunção é causal, visto que a surra foi sem
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NICOLA, José, INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. 5. ed. São Paulo : Scipione, 1991. p. 301-334.
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SACCONI, Luiz Antonio. Gramática essencial da língua portuguesa. 4. ed. São Paulo :
Atual, 1989. p. 276.
Rev. Direito, Rio de Janeiro,