HABEAS CORPUS
URGENTE – RÉU PRESO RICARDO JOAQUIM, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção do PR, sob o nº 71.001, com escritório nesta Comarca, na Av. Londrina, 1.234, vem, com devido acato e respeito, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e arts. 647 e 648, I, do Código de Processo Penal, favor de JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua _______________ contra ato ilegal praticado por __________________, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS O paciente recolhido desde o dia X em razão de prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Criminal de Fazenda do Rio Grande, por ter, supostamente, praticado a conduta tipificada pelo Art. 157, §§1º e 2º, I e II, do Código Penal. Diante da ausência dos requisitos legais para a manutenção do Paciente no encarceramento estatal, o Paciente, por meio do pedido de liberdade provisória distribuído à Vara Criminal de Fazenda de Rio Grande, rogou ao MM. Juiz que lhe fosse concedida a possibilidade de responder ao processo em liberdade, tendo discorrido, no referido petitório, sobre os veementes fundamentos de fato e de direito suficientes para a concessão do benéfico pleiteado. Entretanto, o eminente Juiz da Vara Criminal entendeu por bem negar o pedido de liberdade provisória, invocando, para tanto, as razões exteriorizadas pelo Ilustre membro do Ministério Público, sendo que, tanto o parecer do parquet quanto a decisão que denegou o pedido de liberdade provisória, não indicaram elementos concretos aptos a justificar a custódia preventiva do Paciente, cabendo ressaltar que a carência de fundamentação para a mantença da prisão cautelar restou evidente na fundamentação lançada na decisão denegatória do pleito liberatório.
II- DO