Habeas Corpus
URGENTE – RÉU PRESO
Autos nº. 0081915-23.2013.8.26.0000
PACIENTE: M. E. B. DE A.
AUTORIDADE COATORA: DESEMBARGADOR RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº ... – 14ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
A. A. C., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº.100.100, com domicílio profissional na cidade de Porto Feliz-SP, à Rua das Marés, n. 1000, Centro, telefones: ... e ..., onde recebe avisos e intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de V.Exa, com fundamento nos Artigos 647 e 648, I, do Código de Processo Penal e Art. 5º, LXVIII da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS com PEDIDO DE LIMINAR
em favor de M. E. B. DE A., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG n. ... e do CPF n. ..., residente e domiciliado na cidade de ... à Rua ..., n. ..., Bairro ..., o que se faz com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS:
O Paciente encontra-se recolhido à Penitenciaria da cidade de Araraquara-SP, desde o dia 29 de março de 2013, por suposta infração ao disposto nos artigos, 157, § 2º, incisos I e II, 158, § 3º, primeira parte e 69, todos do Código Penal.
Referida prisão, inicialmente temporária, fora convertida em preventiva, em data de 27/03/2013, conforme despacho judicial de fls.104/106, dos autos da Ação Penal, movida pela Justiça Publica, em desfavor do ora Paciente, e cuja copia segue anexa, fundamentando-se a respeitável decisão judicial, em suma, no fato de que o crime, supostamente praticado pelo Acusado, é de natureza grave, há provas da materialidade e indícios de autoria e necessidade de garantia da ordem publica, conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal.
Diante da decisão do respeitável julgador singular, a qual se mostrou desprovida de qualquer