Fundamentação dos Direitos Humanos desde a América Latina
MARTÍNEZ, Alejandro Rosillo. Fundamentación de derechos humanos desde América Latina. México: Itaca, 2013. P. 29-66
Resumo: O livro aborda a necessidade, como deve e como não se deve fundamentar os direitos humanos. Inicialmente, o autor demonstra que a Filosofia da Libertação, marco teórico com o qual trabalha ao longo do texto, não coaduna com as linhas de pensamento juspositivistas, jusnaturalistas ou jusrealistas, tendo em vista que estas linhas estão estritamente ligadas a elaborações jusfilosóficas do “centro” mundial, enquanto a libertação se constitui como um pensamento localizado na “periferia”. Por conta disso, a Filosofia da Libertação, de forma distinta ao pensamento europeu tradicional, não persegue a construção de cidadãos burgueses de um Estado moderno, mas sim, que pessoas, povos e comunidades excluídas e marginalizadas possam ser sujeitos de sua própria história. Posteriormente, ele rechaça o posicionamento de Norberto Bobbio, que diz que os direitos humanos não devem ser fundamentados, mas sim, apenas protegidos. Para o autor, a fundamentação é meio essencial de proteção aos direitos humanos, pois somente fundamentando-os poderá se ter uma clara ideia do que se quer proteger, ou daquilo pelo que se quer lutar. O autor também expõe, como razão para fundamentar os direitos humanos, a construção de uma instância crítica que sirva para verificar na realidade como certos “direitos humanos” contribuem (ou não) aos processos de libertação das pessoas e dos povos. O autor traz a perspectiva que, para se fundamentar os direitos humanos sob a égide de uma visão libertadora, é necessário enfrentar e superar quatro problemas que impedem a sua plena eficácia, quais sejam, o dogmatismo, o pensamento débil , o reducionismo e o etnocentrismo. Uma fundamentação dogmática é equivocada porque vê, ou acredita ver, um fundamento absoluto, inquestionável, para o discurso dos direitos humanos. Por conta disso, tal fundamentação tende a