Projeto de pesquisa direitos humanos
II - Introdução
II.1 - Levantamento do tema-problema e sua contextualização no marco teórico de referência
O século XX, a Era dos Extremos segundo Hobsbawm (2008), tem como ponto marcante o maior conflito bélico da história (Segunda Guerra Mundial), encerrado oficialmente em 1945, cujos efeitos, em maior ou menor grau, ainda estão presentes. Os atos praticados pelo nazismo aniquilaram, sob todos os pontos de vista, conquistas que a civilização humana considerava de caráter inalienável, como apanágio do ser humano.
Como resposta jurídica, em 1948, a Organização das Nações Unidas – ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos: iniciava-se a reconstrução dos direitos humanos (ARENDT, 1979, LAFER, 1988: 134), com a reiteração da sua característica histórica, de surgimento no tempo, como resultado de lutas e conflitos, geralmente de conteúdo moral e político.
Tendo como base empírica os fatos hediondos ocorridos na Segunda Guerra, a reconstrução dos direitos humanos surgiu como resposta (negação) ao nazismo e traduz a reação veemente à idéia de condicionamento da titularidade de direitos (no caso, à raça ariana), em franca oposição aos postulados básicos do totalitarismo, ao eleger a pessoa humana como valor-fonte do Direito (PIOVESAN, 2009: 119-150); alcançando os direitos humanos, na visão de parte da teoria jurídica que se debruça sobre o seu estudo, a estatura de referente ético de orientação da ordem internacional.
Estava deflagrado o processo de internacionalização dos direitos humanos, simultaneamente com a sua elaboração conceitual em retomada: com o “direito a ter direitos” (ARENDT, apud LAFER, 1988), passando-se a ter uma tutela internacional, numa correlação entre direitos humanos, democracia e paz (BOBBIO, 2004: 21): as pessoas são dotadas de dignidade, na medida em que