Ncrf 9
A presente norma, NCRF 9 – Locações, não apresenta grandes alterações face ao que já delineava o POC.
Transpõem-se, essencialmente, da IAS 17 e define o tratamento contabilístico a ser adoptado no caso de um bem objecto de locação, independentemente da natureza do mesmo, e clarifica o procedimento das locações no âmbito do locador (considera que o locador deve reconhecer, na demonstração de resultados, os recebimentos das locações operacionais como proveitos).
A norma aplica-se a todas as locações, bem como às operações que incorporem a transmissão do direito de usar determinado activo.
Locação financeira admite o reconhecimento de activo, sendo que o seu valor vai sendo diminuído pela amortização das rendas (classificado no activo empresa).
Locação operacional apenas reconhece como custo, na demonstração de resultados, os pagamentos inerentes à locação (não é classificado como activo na empresa, nível financeiro, e apenas as rendas se denotam a nível económico).
Ou seja, se existe a transferência de todos os riscos e vantagens inerentes à posse de determinado activo (perdas de inactividade, obsolescência tecnológica) para o locatário, a operação é financeira, se não é operacional.
Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados especificados:
- Uma locação é um acordo pelo qual o locador transmite ao locatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um activo por um período de tempo acordado.
- Uma locação financeira é uma locação que transfere substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade de um activo. O título de propriedade pode ou não ser eventualmente transferido.
-Uma locação operacional é uma locação que não seja uma locação financeira.
- O início da locação é a mais antiga de entre a data do acordo de locação e a data de um compromisso assumido pelas partes quanto às principais disposições da locação.
-O começo do prazo da locação é a