Propriedades de investimento
OPERAÇÃO ESPECIAL nº 3
Propriedades de Investimento
Realizado por E208: Nome: | Número: | Turma: | Ana Cavaco | 20120967 | TCCN61(N04) | André Araujo | 2006451 | TCCN61(N04) | Rui Filipe | 1746 | TCCN61(N04) | | | |
Introdução
Pretende-se com este trabalho, realizado no âmbito da unidade curricular de PSE II, responder à solicitação da Administração da E208 ao seu departamento financeiro, em matéria de índole contabilística, relativamente à aquisição de um andar constituído por duas salas de escritório de igual dimensão, representativa de duas frações perfeitamente separáveis e identificáveis de um edifício de escritórios.
Enquadramento Teórico Normativo
O Sistema de Normalização Contabilística aprovado pelo Decreto-Lei 158/2009 de 13 de Julho, está em sintonia com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e adotadas pela União Europeia. O SNC é um modelo que está assente mais em princípios do que propriamente em regras explícitas e é composto por: Base para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF), Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF), Estrutura Conceptual, Código de Contas, Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF e NCRF-Pequenas Empresas) e Normas interpretativas.
Este trabalho tem como base principal as normas NCRF 11 e NCRF 7.
NCRF11
Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS 40 - Propriedades de Investimento.
De acordo com o parágrafo 2 da NCRF 11 esta norma deve ser aplicada no reconhecimento, mensuração e divulgação de propriedades de investimento. (§2 NCRF11).
Uma Propriedade de investimento: é a propriedade (terreno ou um edifício - ou parte de um edifício - ou ambos) detida (pelo dono ou pelo locatário numa locação financeira) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas as finalidades, e não para:
(a) Uso na produção ou