propriedade de investimento
FINANCEIRA II
Licenciatura em Contabilidade
Docente: Márcio Pereira
Má
Escola Superior de Gestão
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Propriedades de Investimento
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NCRF 11 – Propriedades de Investimento
Conceito
Reconhecimento
Mensuração
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Mensuração no Reconhecimento
Mensuração após o reconhecimento
Contabilização das PI
Transferências e Alienações
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Propriedade de Investimento
(§ 5)
É a propriedade (terreno ou um edifício - ou parte de um edifício - ou ambos) detida (pelo dono ou pelo locatário numa locação financeira) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas (activo fixo tangível); ou
(b) venda no curso ordinário do negócio
(inventários).
Propriedades de Investimento
(§5)
Propriedade ocupada pelo dono: é a propriedade detida (pelo dono ou pelo locatário segundo uma locação financeira) para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas. 2
Propriedades de Investimento
Exemplos de PI (§8):
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Terrenos detidos para valorização do capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário de negócios;
Terrenos detidos para uso futuro ainda não determinado (se uma entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo dono ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como detido para valorização do capital, e como tal, como propriedade de investimento);
Um edifício que seja propriedade da entidade (ou detido pela entidade numa locação financeira) e que seja locado segundo uma ou mais locações operacionais;
Um edifício que esteja desocupado mas detido para ser locado segundo uma ou mais locações operacionais.
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Propriedades de Investimento
(§9) Exemplos do que não são PI
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