Cpc 28 - propriedade para investimento
1.1 CONCEITO
Já é de conhecimento que toda empresa além de sua atividade fim, pode gerar receitas através de determinados investimentos, como ações em outra empresa, ou através de seu próprio bem, como é o caso das propriedades para investimento.
De acordo com o CPC 28 propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, ou seja, não é usado para as atividades da empresa. Se, por exemplo, uma empresa possui três galpões onde um deles ela não faz uso, porém aluga, esse galpão não utilizado é considerada uma propriedade para investimento, já que a entidade gera fluxo de caixa independente dos outros ativos da entidade que não está relacionada à sua atividade afim. No entanto, essa propriedade é mantida para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e sendo assim classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante.
São exemplo de propriedade para investimento: * terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios; * terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital); * edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais; * edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais; * propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
Já propriedade adquirida